Com o objetivo de combater as altas taxas de mortalidade materna e infantil indígena, a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), vinculada ao Ministério da Saúde, oficializou nesta quarta-feira (24) a criação do Comitê de Redução da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil Indígena. Este novo colegiado, que atuará no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), focará na proposição de diretrizes e no monitoramento de indicadores em colaboração com os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).

Este colegiado terá a incumbência de desenvolver diretrizes, estratégias e ferramentas eficazes para a diminuição da mortalidade materna, fetal e infantil. Suas ações respeitarão as particularidades de cada DSEI, abrangendo o acompanhamento de indicadores de saúde, a análise de fatores de risco e a avaliação contínua das intervenções realizadas nas diversas regiões atendidas.

Principais atribuições do comitê

Entre as competências essenciais do comitê, destacam-se a formulação de metodologias estratégicas e a criação de um Plano de Redução da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil Indígena. O grupo também será responsável por monitorar a efetiva implementação dessas medidas em todos os DSEI.

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Adicionalmente, o comitê buscará fortalecer a articulação entre órgãos governamentais, organizações da sociedade civil, comunidades indígenas e diversos especialistas. Essa colaboração incluirá a participação de representantes das medicinas tradicionais indígenas, valorizando o conhecimento ancestral.

O colegiado também terá a prerrogativa de propor medidas preventivas contra riscos epidemiológicos, com atenção especial às comunidades de povos indígenas isolados ou de recente contato, garantindo sua proteção.

Para essas populações vulneráveis, as ações deverão ser pautadas por princípios rigorosos. Isso inclui a precaução, o respeito incondicional à autodeterminação dos povos e a não imposição de contato, assegurando a proteção integral da vida, das culturas e dos territórios tradicionalmente ocupados.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072