O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1370/26, instituindo o exame nacional de medicina como requisito obrigatório para a emissão do registro profissional. O projeto passou pelas duas Casas legislativas e agora aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.

A proposta original havia sido editada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto contava com um prazo limite de 120 dias, que expiraria nesta sexta-feira (16), tornando a votação urgente para evitar a perda de validade.

Durante a sessão na Câmara dos Deputados, o relator Doutor Luizinho (PP-RJ) destacou a expansão de 50% nas vagas e cursos da área médica nos últimos cinco anos. O parlamentar pontuou que o modelo servirá para fiscalizar tanto o rendimento do aluno quanto a qualidade das instituições.

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O formato prevê três etapas avaliativas ao longo da graduação. Os estudantes realizarão provas no segundo, no quarto e no sexto ano do curso, permitindo um acompanhamento contínuo do desenvolvimento acadêmico.

A nota final consistirá em uma média ponderada das três fases, atribuindo maior peso à avaliação final. A regulamentação dos critérios e das notas de corte ficará a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

As provas vão aferir competências alinhadas às diretrizes curriculares e às demandas reais do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso o estudante não atinja a pontuação mínima, será permitido realizar novamente a terceira etapa em edições futuras.

A nova regra se aplicará exclusivamente a quem ingressar na faculdade a partir de 19 de junho de 2026. Alunos matriculados antes dessa data continuam sob o modelo anterior, e profissionais com diplomas estrangeiros revalidados estão dispensados.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072