Para assegurar um processo ágil e seguro, a legislação brasileira estabelece garantias fundamentais sobre os direitos de idosos e cidadãos com necessidades especiais. A Justiça Eleitoral determina regras específicas para que o momento de ir às urnas ocorra com total conforto, acessibilidade e respeito à dignidade de todos.

Acessibilidade garantida

Os locais de votação precisam obrigatoriamente oferecer infraestrutura adequada para indivíduos com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso inclui melhorias no entorno e no transporte. Cada local conta com um coordenador de acessibilidade para orientar o público e verificar se o acesso à cabine está desimpedido.

Sempre que possível, as seções eleitorais desses eleitores ficam no pavimento térreo para evitar escadarias. Além disso, as vagas de estacionamento próximas devem ser liberadas ou reservadas com prioridade no dia do pleito.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Atendimento prioritário nas filas

A organização do fluxo nas seções adota critérios rígidos de preferência. Idosos a partir de 80 anos possuem superprioridade máxima. Quem tem entre 60 e 79 anos também é beneficiado, lembrando que o voto deixa de ser obrigatório após os 70 anos.

Outros grupos contemplados são gestantes, lactantes, pessoas obesas, com deficiência, autistas, doentes ou com crianças de colo, além de candidatos e agentes públicos em serviço.

Auxílio na cabine de votação

O eleitor com deficiência pode contar com a ajuda de uma pessoa de confiança para ingressar na cabine e digitar os votos. Cães-guia também têm entrada permitida. Contudo, cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a real necessidade do suporte no momento.

Recursos tecnológicos nas urnas

As urnas eletrônicas trazem ferramentas inclusivas, como saída de áudio para fones de ouvido, sintetizador de voz, intérprete de Libras na tela e teclado braile com relevo tátil.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para todos. Caso a deficiência impeça o deslocamento, é possível requerer junto à Justiça Eleitoral a quitação eleitoral por prazo indeterminado, evitando multas e sanções.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072