Neste domingo (25), as normas que regulam o pleito determinam que a prática de boca de urna é considerada crime eleitoral. É proibido pedir votos, distribuir panfletos ou abordar cidadãos para influenciar escolhas políticas.

O que é a boca de urna?

Essa conduta ocorre quando há qualquer tentativa de convencer eleitores a votar em um candidato ou partido específico durante o dia da votação.

As proibições incluem a distribuição de santinhos, realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes.

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Até o encerramento das urnas, a legislação veda aglomerações com vestuário padronizado ou itens de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.

Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa é permitida. O eleitor pode utilizar broches, adesivos e bandeiras, desde que de forma isolada.

Regras para a internet

Na esfera digital, candidatos não podem publicar novos materiais ou impulsionar conteúdos durante o dia do pleito. Publicações feitas antes continuam liberadas.

Punições previstas

Os infratores flagrados nessa prática podem enfrentar detenção de 6 meses a 1 ano, multa e prestação de serviços comunitários.

Canais de denúncia

Irregularidades podem ser reportadas por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que aceita o envio de fotos e vídeos como prova.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072