Em 2025, os cartórios brasileiros emitiram um volume recorde de 153.267 ata notarial documentos fundamentais para comprovar casos de bullying e cyberbullying. O levantamento aponta alta de 4% sobre 2024, consolidando a maior marca desde o início da série histórica em 2016. Essa ferramenta jurídica serve para preservar evidências cruciais de hostilidades tanto no meio físico quanto no digital.

A pesquisa foi conduzida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Nos últimos cinco anos, o total anual saltou de 91.116 registros em 2020 para o patamar atual, representando um avanço expressivo de 68,2%.

Como solicitar o documento

Para obter o registro, o cidadão pode ir pessoalmente a um cartório de notas ou utilizar o ambiente digital da plataforma e-Notariado. O tabelião analisa o material apresentado e relata os fatos de maneira formal.

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O termo pode incluir horário, data, local, dados do solicitante e mídias como áudios e vídeos. Os custos seguem a tabela oficial de emolumentos estipulada em cada estado brasileiro.

A ferramenta e-Not Provas facilita a coleta digital por meio de Certificado Digital Notarizado gratuito. O serviço garante segurança na captura de postagens e páginas da web antes que sejam apagadas.

“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas”, pontua Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

A Lei Federal nº 14.811/2024 colocou essas condutas no Código Penal. Com mensagens virtuais apagadas facilmente, o registro oficial assegura respaldo para investigações e processos.

Preservação de provas

O recurso está respaldado pelo artigo 384 do Código de Processo Civil. Ele valida postagens, conversas e vídeos para uso em instâncias judiciais ou administrativas.

Com o e-Not Provas, o usuário captura conteúdos online de forma segura, garantindo que o material seja aceito na defesa de seus direitos fundamentais.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072