O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) anunciou nesta terça-feira (7) a prorrogação do prazo para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. A decisão atende à Deliberação nº 278 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a nova regra, os documentos abrangidos pela medida continuam válidos legalmente até o dia 9 de setembro. Após esse marco, os motoristas ainda dispõem de uma carência de 30 dias, estendendo o limite final para a regularização definitiva até o dia 9 de outubro.

Durante este intervalo de prorrogação, não há necessidade de emitir uma nova via física ou realizar atualizações administrativas para comprovar a validade estendida. Segundo o órgão estadual, o benefício não contempla condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

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Impacto da renovação automática da CNH

A mudança foi motivada pelas recentes alterações legislativas que instituíram a renovação automática da CNH. A nova lei permite que motoristas sem infrações registradas nos últimos 12 meses renovem o documento de forma simplificada e desburocratizada.

Condutores que atendem aos requisitos de boa conduta poderão usufruir da modalidade automática. Aqueles que não se enquadram nos critérios estabelecidos deverão seguir o rito tradicional, realizando o processo por meio do atendimento presencial nas unidades do Detran.

Mesmo nos casos de renovação automática, a obrigatoriedade dos exames médicos permanece vigente. Os motoristas devem comprovar aptidão física e mental para seguir operando veículos automotores, conforme as normas de segurança viária.

Vale destacar que a modalidade automática foca na atualização do sistema e da versão digital. Caso o condutor deseje a CNH impressa, deverá solicitar a emissão do documento físico separadamente após a conclusão do processo digital.

Existem restrições específicas por faixa etária: a renovação automática não é permitida para condutores com 70 anos ou mais. Já para quem possui entre 50 e 69 anos, o recurso tecnológico só poderá ser utilizado uma única vez.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072