A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto crucial que visa substituir a lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal na rede pública. A partir de agora, a indicação será baseada em diretrizes clínicas e protocolos técnicos definidos pelas autoridades de saúde, buscando uma abordagem mais personalizada e alinhada às necessidades de cada gestante.

O texto aprovado, que modifica a Lei 14.598/23, estabelece que a seleção dos exames será determinada pela avaliação clínica individual de cada gestante. Essa indicação deverá considerar as evidências científicas atuais, o risco associado à gravidez e a estrutura dos serviços de saúde, conforme regulamentação específica.

Esta alteração significa que a legislação deixará de impor exames específicos para todas as gestantes, especialmente aqueles cuja rotina não é mais endossada por entidades científicas renomadas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um exemplo notável é o ecocardiograma fetal.

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O substitutivo da Comissão de Saúde

O texto que obteve aprovação é um substitutivo, elaborado pela Comissão de Saúde, ao Projeto de Lei 5420/25, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Esta versão foi adotada por recomendação da relatora, a deputada Nely Aquino (Pode-MG).

É importante ressaltar que a proposta original visava especificamente a exclusão do ecocardiograma fetal da lista obrigatória e a especificação das ultrassonografias previstas.

Conforme Nely Aquino, relatora da matéria, o substitutivo se alinha de forma mais eficaz às contínuas transformações técnicas e científicas que impactam os exames de rotina. Ela defende que a regulamentação dos exames seja feita por normativos da área da saúde, uma vez que essas diretrizes podem ser atualizadas com maior agilidade, acompanhando os avanços científicos e as particularidades de cada paciente.

Próximos passos legislativos

A tramitação do projeto prossegue, e a proposta será submetida à análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Acompanhe mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072