O Projeto de Lei 623/26, proposto na Câmara dos Deputados, visa estabelecer diretrizes cruciais para a segurança alimentar e nutricional climática dos povos e comunidades tradicionais da Amazônia Legal. A iniciativa busca fortalecer a resiliência dessas populações diante dos crescentes desafios impostos pelos eventos climáticos extremos, alterando a Lei 11.346/06, que rege o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Entre as principais medidas contempladas pela proposta, destacam-se o fortalecimento dos sistemas produtivos tradicionais, visando protegê-los dos impactos de fenômenos climáticos severos. Além disso, o texto prevê a proteção efetiva das fontes hídricas e a implementação de auxílio financeiro direto, com o objetivo de aliviar a insegurança alimentar que afeta essas comunidades.

Contexto da pesquisa e impactos climáticos

A deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que é a autora do projeto, ressalta a urgência da matéria com base em dados alarmantes. Uma pesquisa realizada em 2025 revelou que 53,8% dos habitantes dessas comunidades temem a escassez de alimentos, diretamente ligada a períodos de seca ou inundações.

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Adicionalmente, 80% dos entrevistados afirmaram acreditar que o aquecimento global tem contribuído para a elevação dos preços dos alimentos na região amazônica, impactando diretamente o poder de compra e a subsistência local.

Ana Paula Lima enfatiza a importância estratégica da iniciativa: “Garantir a segurança alimentar na Amazônia Legal é, simultaneamente, um imperativo de justiça social e uma estratégia de preservação da biodiversidade”.

Próximos passos para a tramitação

O Projeto de Lei 623/26 seguirá para análise em caráter conclusivo por importantes comissões da Câmara dos Deputados. Entre elas estão a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a Comissão de Finanças e Tributação, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto se torne lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, cumprindo o rito legislativo.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072