Espaço para comunicar erros nesta postagem
A partir desta terça-feira (20), período que antecede o segundo turno das eleições 2026, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por autoridades, salvo exceções legais como flagrante delito, crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.
Essa determinação está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral.
O objetivo principal da regra é assegurar que detenções arbitrárias não tirem do cidadão o direito fundamental de participar da votação.
Regras para detenções e candidatos
Caso ocorra alguma captura nesse intervalo, o detido precisa ser levado imediatamente à presença do juiz competente. Se o magistrado identificar ilegalidade, ordenará a soltura imediata e a responsabilização do autor da prisão.
A mesma norma já havia sido válida durante a primeira etapa do pleito.
Proteção a candidatos e mesários
Além dos votantes, os concorrentes aos cargos públicos contam com imunidade contra detenções desde o dia 10 de outubro, com exceção de flagrantes.
Mesários e fiscais de partidos também recebem essa mesma proteção jurídica enquanto estiverem atuando oficialmente em suas funções.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

PORTAL SERTÃO DA PARAÍBA