A partir desta terça-feira (20), período que antecede o segundo turno das eleições 2026, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por autoridades, salvo exceções legais como flagrante delito, crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.

Essa determinação está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral.

O objetivo principal da regra é assegurar que detenções arbitrárias não tirem do cidadão o direito fundamental de participar da votação.

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Regras para detenções e candidatos

Caso ocorra alguma captura nesse intervalo, o detido precisa ser levado imediatamente à presença do juiz competente. Se o magistrado identificar ilegalidade, ordenará a soltura imediata e a responsabilização do autor da prisão.

A mesma norma já havia sido válida durante a primeira etapa do pleito.

Proteção a candidatos e mesários

Além dos votantes, os concorrentes aos cargos públicos contam com imunidade contra detenções desde o dia 10 de outubro, com exceção de flagrantes.

Mesários e fiscais de partidos também recebem essa mesma proteção jurídica enquanto estiverem atuando oficialmente em suas funções.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072