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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a empresas de segurança privada a utilização de atas de registro de preços de órgãos públicos para a aquisição de armas, munições e outros equipamentos. Esta medida representa uma alteração na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando otimizar o processo de compra para o setor privado.
A adesão a essas atas será permitida de forma restrita e excepcional, exigindo que as empresas interessadas possuam autorização da Polícia Federal e estejam em conformidade com o Estatuto da Segurança Privada. Adicionalmente, será necessário comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
O deputado Sanderson (PL-RS), relator da proposta, destacou que a iniciativa visa trazer mais eficiência para o setor de segurança privada. Segundo ele, a proposta facilita o acesso a condições mais vantajosas para a aquisição de materiais essenciais, promovendo assim a modernização, padronização e segurança operacional.
O texto aprovado é um substitutivo que consolidou duas propostas anteriores, de autoria dos deputados Capitão Alden (PL-BA) e André Fernandes (PL-CE).
Controle e segurança na aquisição
Para assegurar o controle e a segurança das operações, o projeto estabelece critérios rigorosos. A quantidade de armamentos e munições solicitada deverá ser compatível com o efetivo de profissionais da empresa. Todos os itens adquiridos deverão ser devidamente registrados nos sistemas oficiais competentes, como o Sinarm ou o Sigma.
A autorização prévia do órgão público responsável pela ata e a concordância do fornecedor original do produto são requisitos indispensáveis para a adesão. É importante ressaltar que a operação não implicará qualquer repasse de verba pública para as empresas privadas.
O governo federal terá um prazo de 120 dias para estabelecer as normas de regulamentação, definindo os procedimentos de fiscalização e os tipos de itens que poderão ser adquiridos.
Próximas etapas legislativas
O projeto ainda passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta pode ser encaminhada diretamente ao Senado Federal após a aprovação destas comissões, sem a necessidade de votação em Plenário na Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação em ambas as casas legislativas: Câmara e Senado.
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