A Lei do Frete, sancionada recentemente em Brasília, transformou em diretrizes definitivas as normas de fiscalização do transporte rodoviário de cargas que vigoravam em caráter provisório desde março.

A nova legislação consolida a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), ferramenta essencial para monitorar contratos e assegurar o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela ANTT.

No entanto, durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrubou trechos inseridos pelo Congresso, incluindo o perdão financeiro para autuados em paralisações de estradas.

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O que a lei mantém em vigor?

A regulamentação fixa de vez o cadastro obrigatório das viagens por meio do Ciot, garantindo maior transparência nos acordos comerciais do setor.

Com essa tecnologia, os órgãos fiscalizadores conseguem coibir práticas abusivas e assegurar que as empresas paguem os valores mínimos estipulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Principais vetos presidenciais

O governo barrou o artigo que perdoava penalidades aplicadas a motoristas e companhias envolvidos nos bloqueios rodoviários posteriores às eleições de 2022.

A anistia pretendida pelo Legislativo englobava sanções administrativas, civis e até débitos já inscritos na dívida ativa do Estado.

De acordo com a justificativa enviada ao Parlamento, o texto feria a separação dos Poderes e a segurança jurídica, além de gerar renúncia fiscal sem o devido estudo de impacto.

Outro ponto rejeitado foi a conversão de multas por infração ao piso do frete em simples advertências, medida considerada prejudicial à arrecadação pública.

Próximos passos no Congresso

Agora, os parlamentares vão analisar os vetos presidenciais, tendo o poder de mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.

Enquanto o debate não é concluído, continuam válidas todas as exigências voltadas ao controle do setor e à utilização obrigatória do Ciot nas estradas brasileiras.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072