A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária foi formalmente tipificado como crime no Código Penal Brasileiro. Esta medida visa resguardar tanto a saúde pública quanto a animal, estabelecendo que quem praticar a profissão sem a devida autorização legal estará sujeito a penas de detenção.

A nova redação do Código Penal estabelece que indivíduos que exerçam a função de médico veterinário sem a necessária autorização legal, mesmo que de maneira gratuita, podem ser punidos com detenção que varia de seis meses a dois anos.

Essa alteração legislativa se dá no Artigo 282 do Código Penal, que já abarcava o exercício irregular de outras profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária é explicitamente adicionada a essa lista, reforçando a regulamentação do setor.

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Pena e agravantes

Além da pena-base, a legislação prevê agravantes específicos para cenários onde a prática ilegal culmine em desfechos mais sérios:

  • Se a conduta ilegal resultar em lesão corporal grave ou gravíssima para uma pessoa, o responsável também será processado pelos crimes correlatos dispostos no Código Penal;
  • Na ocorrência de óbito, a imputação incluirá o crime de homicídio;
  • Caso a ação cause lesão ou a morte de um animal, o infrator será responsabilizado adicionalmente por crime ambiental, em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

A mesma tipificação criminal se aplica ao profissional que, mesmo possuindo registro, exercer a atividade durante um período de suspensão ou após o cancelamento definitivo de sua habilitação profissional.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072