O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou neste domingo (7) a remoção de postagens ofensivas de um vereador de Manaus em suas redes sociais, visando proteger a integridade do debate político e o regime democrático. A decisão mantém parcialmente uma determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu conteúdos dirigidos a um adversário político.

A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal após um recurso interposto pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), popularmente conhecido como Sargento Salazar, contestando uma deliberação anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em abril, a instância eleitoral havia ordenado a remoção de conteúdos considerados propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante), impondo uma multa de R$ 200 mil em caso de não cumprimento.

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Entre as publicações questionadas, o vereador proferiu a frase "nunca será governador" em relação a Almeida, além de utilizar palavras de baixo calão em outros vídeos.

Ao examinar o recurso, o ministro Flávio Dino ratificou parcialmente a decisão do TRE-AM, que mandava retirar as postagens com palavras de baixo calão. Contudo, ele optou por preservar a utilização da expressão "nunca será", argumentando que sua proibição configuraria censura.

"A expressão 'Nunca Será' pode ser empregada, dependendo do texto e do contexto, desde que sejam rigorosamente observadas as normas jurídicas e éticas que balizam os debates políticos", declarou o ministro.

Agressão e o debate político

O ministro Flávio Dino reiterou que a disseminação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais representa uma ameaça direta à solidez do regime democrático.

"A invasão do discurso político por bizarrices e grosserias transcende a mera questão de educação cívica ou familiar; é, na verdade, uma grave questão constitucional que afeta as condições para o funcionamento adequado do regime democrático", ponderou Dino.

Dino enfatizou, ainda, que a conduta parlamentar deve ser sempre guiada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

"Constato que o reclamante faz uso contínuo de xingamentos, palavras ofensivas e agressões morais, elementos que não se enquadram no espectro do livre debate público. Este, embora admita críticas, discordâncias e confrontos enérgicos, não deve transpor as fronteiras estabelecidas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro inerente ao exercício da função parlamentar", concluiu o ministro.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072