O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou um pedido de vista, resultando na suspensão do julgamento virtual que delibera sobre as modificações propostas pelo Congresso Nacional para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. Esta norma, crucial para a integridade eleitoral, impede a candidatura de políticos já condenados. A interrupção ocorre com o placar de 2 a 0 contra as alterações que visam reduzir os prazos de inelegibilidade.

Os votos contrários às modificações foram proferidos pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux. Este posicionamento inicial da Corte indica uma resistência às propostas que buscam abrandar as regras eleitorais vigentes.

A ação que está sendo julgada foi protocolada pela Rede Sustentabilidade. Seu objetivo é derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, um dispositivo legal que propõe uma significativa redução na contagem dos prazos de inelegibilidade para candidatos.

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Entre as principais alterações introduzidas pela Lei Complementar 219 de 2025, destaca-se a unificação do período máximo de inelegibilidade. Agora, ele seria de 12 anos para políticos que foram condenados em múltiplas ações por improbidade administrativa.

Caso este dispositivo seja validado pelo Supremo Tribunal Federal, a decisão poderá abrir caminho para a liberação de candidaturas de figuras políticas conhecidas. Entre elas, estão José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, o ex-deputado Eduardo Cunha, e os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.

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Outro ponto relevante alterado pela nova lei é o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos. Pelo texto aprovado pelo Congresso, este período passaria a ser contado a partir da data da condenação, e não mais após o cumprimento integral da pena, como tem sido a prática atual.

Até o momento, não há uma data definida para a retomada deste importante julgamento no STF, mantendo em aberto o futuro das regras de inelegibilidade no país.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072