O Brasil oficializa o 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão, conforme uma nova lei publicada na sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. Esta legislação não apenas consolida a data comemorativa, mas também atualiza as normas vigentes para a atividade, visando a contínua valorização do artesanato em todo o território nacional.

Entre as inovações da lei, destaca-se o incentivo direto à organização e ao fortalecimento das associações de mulheres artesãs. O Poder Público está autorizado a oferecer apoio a essas iniciativas, incluindo a promoção de ações voltadas à difusão de saberes tradicionais.

Adicionalmente, a União, estados, Distrito Federal e municípios poderão implementar diversas medidas para impulsionar a comercialização dos produtos artesanais. Isso inclui a realização de campanhas de valorização do trabalho artesanal e a ampliação da visibilidade em feiras e exposições.

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A legislação faz questão de mencionar ofícios historicamente praticados por mulheres, como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira. Essa menção ressalta a significativa relevância cultural, social e econômica dessas atividades para o país.

Estatuto

A nova legislação promove uma atualização no Estatuto da Artesã e do Artesão, que agora permite que a atividade seja exercida individualmente, de forma associada ou cooperativada. A norma reforça a predominância do trabalho manual, mesmo quando há o auxílio de ferramentas e equipamentos.

Entre os princípios incorporados ao estatuto estão:

  • valorização da identidade cultural brasileira;
  • promoção da qualificação profissional;
  • integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico;
  • redução de desigualdades, especialmente de gênero.

Um aspecto importante da lei é a previsão para a criação de linhas de crédito específicas. Elas terão como finalidade financiar tanto a comercialização da produção artesanal quanto a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com um foco particular nas mulheres artesãs.

Formação profissional

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão terá agora uma validade de três anos, com a possibilidade de renovação mediante a comprovação das contribuições à Previdência Social. As carteiras já emitidas permanecerão válidas até o término de seu prazo original.

A lei também concede autorização ao poder público para apoiar a construção de sedes para associações. Esses espaços terão potencial para funcionar como centros de formação, oferecendo oportunidades para adolescentes e jovens que demonstrem interesse na atividade artesanal.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072