O governo federal anunciou nesta quarta-feira (4) a criação de CEP para favelas e comunidades urbanas brasileiras, cobrindo 12.348 territórios mapeados pelo IBGE. A iniciativa beneficia 16,3 milhões de moradores que passam a contar com código de endereçamento postal, viabilizando o acesso a políticas públicas e direitos fundamentais.

Desenvolvida dentro do programa Periferia Viva, a ação CEP para Todos é conduzida pelo Ministério das Comunicações em parceria com os Correios. O projeto visa conferir visibilidade às populações vulneráveis e integrar essas áreas ao mapa oficial de entregas e serviços do país.

De acordo com o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, a medida ultrapassa a simples entrega de cartas. Segundo o ministro, a atitude promove inclusão social, fortalece a cidadania e garante que milhões de cidadãos tenham seus endereços oficialmente reconhecidos.

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Antes da medida, a ausência de um código postal impedia que moradores realizassem cadastros bancários, compras no comércio eletrônico ou solicitassem benefícios sociais. Após universalizar ao menos um código por área, a meta atual do governo é individualizar os CEPs para cada rua, viela e beco.

Ampliação dos serviços postais e atendimento

A subsecretária de Governança das Entidades Vinculadas, Lumárya Souza, ressaltou que o novo endereçamento garante precisão nas entregas e facilita a chegada de serviços públicos e privados. O projeto inclui a instalação de unidades como Correios Essencial e Pontos de Coleta nas comunidades.

Atualmente, o projeto já atingiu 82,8% da meta inicial, contemplando 48 dos 58 territórios indicados pelo Ministério das Cidades. Lumárya Souza destaca que a medida corrige distorções históricas que afetavam matrículas escolares e chamados de emergência.

Para a subsecretária, aproximar os serviços dos Correios dessas localidades reforça a presença do Estado. "Integrar esses territórios é garantir direitos, facilitar o acesso às políticas públicas e fortalecer a cidadania", concluiu.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072