O governo federal apresentou nesta terça-feira (13) um conjunto de cinco iniciativas voltadas aos profissionais classificados como MEI. O objetivo principal é reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimento, elevar o limite de faturamento e simplificar normas para os pequenos negócios em todo o país.

A ação de maior destaque consiste no envio de um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional. A proposta sugere o perdão total das dívidas acumuladas por esses trabalhadores com a administração federal.

A medida tem potencial para beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. O montante alcançado por esses débitos acumulados chega a aproximadamente R$ 12,6 bilhões.

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Durante a cerimônia de lançamento realizada no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que os débitos travam o crescimento dos negócios. A intenção é devolver condições adequadas para a retomada das atividades.

“Nós vamos ajudar vocês a saírem do sufoco. Vamos dar oxigênio para vocês não morrerem asfixiados”, declarou o presidente diante dos convidados presentes no evento oficial.

Conforme explicou o secretário executivo e ministro em exercício da Fazenda, Dario Durigan, a proposta também prevê a extinção de ações judiciais. Isso retira restrições financeiras e regulariza a situação dos cidadãos.

Desenrola 3.0 e renegociação

O pacote contempla ainda a repactuação de dívidas privadas por meio de ferramentas inspiradas no programa Desenrola 3.0. A intenção é liquidar débitos junto aos bancos.

Essa etapa exigirá descontos mínimos de 90% concedidos pelos credores financeiros. O estoque dessas pendências privadas soma cerca de R$ 6 bilhões no mercado atual.

Pix MEI e teto de faturamento

Outra novidade é o Pix MEI, voltado ao repasse de recursos não reembolsáveis para investimentos produtivos. Os valores chegam a R$ 5 mil para compra de equipamentos.

Além disso, o teto de faturamento anual passará por alterações. A proposta prevê aumento para R$ 110 mil no próximo ano e R$ 140 mil em 2028.

Por fim, um novo decreto garantirá segurança jurídica sobre a dispensa de emissão de nota fiscal em transações comerciais com pessoas físicas.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072