O governo federal abriu a convocação para que instituições financeiras informem os débitos que pretendem renegociar na primeira etapa do Desenrola 3.0. A medida foi oficializada em portaria do Diário Oficial da União e concede cinco dias úteis para bancos e fundos enviarem suas propostas.

Nesta fase inicial, a União pretende mapear o interesse dos credores para adquirir carteiras de crédito antigo. O Ministério da Fazenda estima que até R$ 90 bilhões em inadimplências visadas possam ser apresentados para a disputa.

Como a regra exige um deságio mínimo de 90%, o custo máximo do governo para adquirir esse montante total seria de R$ 9 bilhões. Contudo, o orçamento final dependerá do leilão competitivo planejado para novembro.

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Etapas do processo e leilão

A iniciativa é voltada para bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). O procedimento segue um cronograma específico para garantir transparência e concorrência:

  • Chamamento: abertura oficial com a publicação do edital no Diário Oficial;
  • Apresentação: envio das carteiras elegíveis no prazo de cinco dias úteis;
  • Mapeamento: triagem dos débitos apresentados por faixas de renda;
  • Leilão: compra das dívidas em novembro, podendo se estender a dezembro.

O foco principal da disputa será beneficiar devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). O Ministério da Fazenda prevê que descontos maiores, entre 93% e 95%, possam ser exigidos durante as rodadas do leilão.

Quais pendências podem ser incluídas

O programa abrange créditos antigos com atrasos de pagamento entre 720 e 1.645 dias. Os débitos elegíveis devem ter valor original de até R$ 10 mil por contrato.

Estão cobertas pendências em cartão de crédito (modalidades rotativo ou parcelado) e empréstimos pessoais sem consignação. Pessoas físicas e MEIs enquadrados nesses limites poderão se beneficiar após a consolidação das compras de carteira.

Instruções para o consumidor

Os clientes devedores não devem procurar os bancos neste momento. Esta etapa inicial destina-se exclusivamente à negociação técnica entre os credores e o governo federal.

Após a realização do leilão, a União renegociará os débitos diretamente com a população, repassando os descontos obtidos. O cidadão poderá quitar o valor à vista ou parcelar, segundo regras que serão fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072