O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou nesta quinta-feira (2) que o governo federal iniciará nos próximos dias o processo de descontinuação do subsídio de R$ 0,44 por litro da gasolina. Essa medida, implementada em maio, visava mitigar o impacto da alta internacional do petróleo sobre os consumidores brasileiros, que foi exacerbada pela guerra no Oriente Médio.

Durigan explicou que a retirada completa dos subsídios para combustíveis ocorrerá ao longo dos próximos meses, acompanhando o retorno dos preços do petróleo a níveis semelhantes aos observados antes do conflito.

"Da mesma forma que tivemos a prontidão para implementar proteções e minimizar o impacto da guerra no Oriente Médio, quando as condições que justificaram as medidas protetivas deixam de existir – especialmente com a diminuição do preço do petróleo e uma perspectiva, ainda que incerta, de estabilização do conflito –, é necessário reverter as subvenções", declarou o ministro durante o evento Caminhos do Brasil, uma iniciativa conjunta de O GLOBO, Valor Econômico e Rádio CBN, realizada no Rio de Janeiro.

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O preço do barril de petróleo Brent, referência internacional, voltou a ser negociado nesta semana em torno de US$ 70, patamar similar ao período anterior ao conflito. Em seus momentos mais críticos, o valor do barril chegou a ultrapassar os US$ 110.

O ministro Durigan também mencionou que o acordo anterior com os estados, que previa a subvenção do ICMS sobre a importação de diesel, não está mais em vigor. Adicionalmente, a cobrança do PIS-Cofins sobre o combustível já foi restabelecida.

"Uma primeira parcela da subvenção, no valor de R$ 0,35 por litro, já deixou de ser paga a partir de julho para as distribuidoras. Restam duas frentes: a subvenção adicional de R$ 1,12 no diesel e a de R$ 0,44 na gasolina."

"Começaremos pela gasolina, com a revisão do subsídio nos próximos dias, visto que o cenário de preços do petróleo tem apresentado uma tendência de queda", concluiu o ministro.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072