O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026, que estabelece as novas regras do MEI e concede o perdão de débitos tributários federais para cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. A medida integra o pacote Prospera MEI, anunciado nesta quarta-feira (21), com o objetivo de incentivar a regularização e o crescimento dos pequenos negócios no país.

Principais mudanças para os microempreendedores

A nova legislação traz uma série de atualizações estruturais para a categoria. Entre os destaques estão o aumento escalonado do limite de faturamento anual, a possibilidade de admitir até dois empregados e a desobrigação de emitir nota fiscal nas vendas e serviços prestados a pessoas físicas.

O pacote também abrange mecanismos de renegociação de pendências financeiras com bancos comerciais, descontos expressivos via leilões de crédito, ampliação da participação em compras governamentais e a criação do incentivo financeiro batizado de Pix MEI.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Como funcionará a anistia das dívidas tributárias

A remissão abrange débitos tributários federais consolidados até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias pendentes, juros e multas decorrentes. O benefício começará a vigorar em 1º de janeiro de 2027 e não dará direito à restituição de quantias já liquidadas.

Para ter acesso definitivo à anistia, o empreendedor precisará manter quitadas as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência do programa, além de atender às exigências em casos de processos judiciais em andamento.

Novo teto de faturamento e contratação de pessoal

O limite anual de faturamento, hoje estipulado em R$ 81 mil, subirá de forma progressiva. O teto passará para R$ 110 mil a partir de 2027 e atingirá R$ 140 mil em 2028, evitando a saída prematura de empresas em fase de expansão do modelo simplificado.

Em relação ao quadro funcional, as atividades permitidas pela lei poderão registrar até dois trabalhadores, garantindo ao menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional correspondente. A contratação dependerá das regras específicas fixadas para cada setor.

Nota fiscal, crédito bancário e nanoempreendedores

O decreto presidencial também desobriga a emissão de documento fiscal nas vendas diretas a pessoas físicas. Esse formato alcança ainda os nanoempreendedores — perfil com faturamento de até R$ 40,5 mil previsto na reforma tributária —, dispensados da formalização de CNPJ para comercializar com consumidores finais.

No âmbito bancário, leilões previstos para novembro buscarão liquidar passivos de cerca de 1,6 milhão de inadimplentes, exigindo descontos mínimos de 90% das instituições financeiras. Já a linha Pix MEI pretende liberar até R$ 5 mil entre 2027 e 2030 para maquinário e modernização, priorizando mulheres e pequenos negócios com suporte do Sebrae.

Cronograma oficial de vigência

Embora sancionadas, as novidades possuem prazos distintos de aplicação. Os leilões de renegociação bancária devem ocorrer a partir de novembro, ao passo que a remissão tributária e o teto de R$ 110 mil passam a valer em 1º de janeiro de 2027. A faixa de R$ 140 mil entrará em vigor apenas em 2028.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072