A Caixa Econômica Federal deu início, nesta segunda-feira (20), ao pagamento da parcela de julho do Bolsa Família, beneficiando inicialmente os contemplados com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1 em todo o território nacional. Este repasse é crucial para o suporte financeiro de milhões de famílias em situação de vulnerabilidade.

Adicionalmente, um pagamento unificado foi liberado para 175 municípios distribuídos em seis estados, independentemente do final do NIS dos beneficiários. Essa medida abrange áreas em situação de emergência ou estado de calamidade pública, localizadas no Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

O valor mínimo do Bolsa Família está fixado em R$ 600. Além desse montante básico, o programa prevê o pagamento de três adicionais específicos, elaborados para atender a diferentes necessidades familiares.

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  • Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 destinadas a mães de bebês com até seis meses, visando assegurar a nutrição infantil.
  • Acréscimo de R$ 50: concedido a famílias que possuem gestantes ou filhos com idade entre 7 e 18 anos.
  • Adicional de R$ 150: pago por cada criança com até 6 anos de idade presente no núcleo familiar.

Em seu formato padrão, o pagamento do Bolsa Família é efetuado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para acompanhar as datas de liberação, o valor exato e a composição das parcelas, os beneficiários podem utilizar o aplicativo Caixa Tem, ferramenta essencial para a gestão das contas poupança digitais da Caixa.

A regra de proteção do Bolsa Família

Além do valor integral, o programa contempla a regra de proteção, implementada em junho de 2023. Essa diretriz assegura que famílias com membros que obtiveram emprego e melhoraram sua renda continuem a receber 50% do benefício original por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.

É importante notar que, a partir de junho do ano passado, o período de permanência nesta regra de proteção foi ajustado de dois para um ano. Contudo, os beneficiários que aderiram à regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício por um período estendido de dois anos.

Fim do desconto do Seguro Defeso

Desde o início de 2024, uma importante alteração beneficiou os participantes do Bolsa Família: o fim do desconto referente ao Seguro Defeso. Essa modificação foi instituída pela Lei 14.601/2023, que marcou o resgate do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente dessa atividade e são impedidos de exercê-la durante a piracema, período de reprodução dos peixes.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072