A defesa de **Jair Bolsonaro** protocolou, nesta segunda-feira (20), um agravo regimental no **STF** com o objetivo de derrubar o veto às visitas do senador **Flávio Bolsonaro**. O recurso contesta a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que impediu o contato entre pai e filho após a publicação de uma carta nas redes sociais.

A proibição foi motivada pelo entendimento de que o ex-presidente teria burlado as regras da prisão domiciliar ao utilizar terceiros para se manifestar publicamente. Na ocasião, Flávio divulgou um texto manuscrito pelo pai, o que foi interpretado pelo magistrado como uma quebra das restrições impostas.

Prerrogativas da advocacia

No recurso enviado à Suprema Corte, os advogados argumentam que Flávio não deve ser visto apenas como familiar, mas como parte integrante da equipe jurídica. Eles ressaltam que o senador é advogado devidamente registrado e atua formalmente nos autos da execução penal.

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Segundo a petição, o parlamentar "ostenta a condição de advogado regularmente constituído", participando ativamente da elaboração de peças e subscrevendo manifestações processuais. Por esse motivo, a defesa alega que o impedimento fere o direito ao exercício profissional e à ampla defesa.

Justificativa da defesa

Os representantes de Bolsonaro afirmam que o ex-presidente não autorizou e nem planejou a postagem da carta nas redes sociais. Eles sustentam que não houve combinação prévia entre as partes, eximindo o ex-mandatário de responsabilidade direta sobre a divulgação do conteúdo.

Vale lembrar que **Jair Bolsonaro** foi sentenciado a uma pena de 27 anos e 3 meses de reclusão por envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. Atualmente, ele cumpre o regime domiciliar por razões humanitárias, visando a recuperação de uma pneumonia bacteriana após uma cirurgia recente.

Pelas regras vigentes, a gestão das visitas e o controle do cumprimento da pena cabem exclusivamente ao relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, que exige autorização prévia para qualquer encontro presencial.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072