Nesta segunda-feira (20), foi sancionado o Projeto de Lei n° 2583/20, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Esta nova legislação tem como objetivo primordial fortalecer a indústria da saúde brasileira, assegurando a autonomia do país na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos.

A iniciativa visa, principalmente, reduzir a dependência tecnológica externa e garantir a soberania nacional, especialmente para o Sistema Único de Saúde (SUS) e em situações de emergência sanitária.

A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional foi motivada pela necessidade de capacitar o Brasil a executar plenamente suas ações e serviços de saúde. Entre as justificativas destacadas durante sua tramitação no Legislativo, ressaltou-se a importância de estimular a geração de empregos qualificados, fomentar a inovação e, crucialmente, diminuir a dependência tecnológica e produtiva do exterior.

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Além de promover o estímulo à produção nacional no setor da saúde, a legislação recém-aprovada delineia regras claras para processos de compras públicas, mecanismos de financiamento e a regulação de produtos considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Um dos pilares da lei é o uso estratégico das compras públicas para impulsionar a fabricação local de itens essenciais ao SUS. Para tanto, a lei institui a figura das Empresas Estratégicas de Saúde (EES), que terão acesso a prioridade em processos regulatórios, facilitação no acesso a linhas de crédito do BNDES e outros estímulos.

Para serem classificadas como EES, as empresas deverão atender a requisitos específicos, focados na produção, pesquisa e inovação desenvolvidas dentro do território nacional.

Reginaldo Arcuri, presidente da Farmabrasil, associação que congrega as principais empresas da indústria farmacêutica brasileira, expressou que a nova legislação será fundamental para o país. Ele afirmou o engajamento de seu setor no desenvolvimento de medicamentos cada vez mais inovadores.

Diretrizes

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou que as novas diretrizes fortalecerão a soberania brasileira. Ele destacou que, durante os debates legislativos, o projeto demonstrou inspiração em outras iniciativas que visavam a proteção de setores estratégicos, a exemplo do que ocorre na área da Defesa.

Entre as diretrizes fundamentais da Estratégia Nacional, destacam-se:

  • Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Garantia de acesso a tecnologias essenciais de saúde;
  • Capacitação de recursos humanos especializados;
  • Prevenção e combate eficaz a epidemias;
  • Incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
  • Inserção internacional de empresas brasileiras estratégicas;
  • Utilização do poder de compra do Estado para estimular a produção local.

Os principais objetivos da estratégia contemplam:

  • Reduzir as dependências produtiva e tecnológica do SUS;
  • Ampliar o acesso universal à saúde;
  • Impulsionar a pesquisa e a inovação no setor;
  • Modernizar o parque industrial da saúde nacional;
  • Alcançar a autossuficiência na cadeia produtiva;
  • Estimular investimentos no complexo da saúde; e
  • Preparar o sistema para responder a emergências de saúde pública.

Para que uma empresa seja qualificada como Empresa Estratégica de Saúde (EES), é mandatório que ela cumpra um conjunto de condições mínimas, que incluem:

  • Terem como finalidade social atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além de um parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
  • Disporem, em território nacional, de instalações industriais para a fabricação de um “produto estratégico de saúde” (PES);
  • Apresentarem um histórico comprovado de atividade produtiva e de inovação; e
  • Possuírem capacidade de assegurar a continuidade e a expansão produtiva no Brasil.

Vetos

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que apenas três pontos do projeto foram vetados, sem que nenhum deles fosse de grande relevância. Um dos vetos visa adequar o texto final às normas de taxação já estabelecidas no âmbito do Mercosul.

Padilha expressou lamento por um dos vetos, que se referia a contrapartidas tecnológicas exigidas das empresas para a importação de produtos. O ministro justificou a decisão afirmando que tal exigência “poderia atrapalhar investimentos” no setor.

O terceiro veto, por sua vez, está conectado a critérios previamente estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a autorização da comercialização de certos medicamentos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072