O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) oficializou o tombamento provisório do edifício que abrigou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) durante o regime militar no Rio de Janeiro, atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão do Iphan fundamenta-se em um detalhado requerimento protocolado em 2013 pelo MPF, em colaboração com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro. O documento evidencia a importância histórica do local, reconhecido como o principal centro de tortura e repressão política da época.

Situado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, bairro da Tijuca, zona norte carioca, o imóvel foi palco de graves violações de direitos humanos entre as décadas de 1960 e 1980.

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O 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE) opera no local até hoje e, a partir de 1970, passou a compartilhar suas instalações com o DOI-Codi.

Conforme o MPF, a preservação da estrutura física é crucial para a política de justiça de transição, funcionando como um registro material que impede o esquecimento das vítimas. O pedido de tombamento enfatiza que o prédio transcende sua função militar, simbolizando o aparato repressivo estatal.

Investigações do MPF revelaram que o edifício sofreu alterações arquitetônicas intencionais para facilitar crimes. Foram criadas portas de acesso exclusivas para ocultar o registro oficial de detentos, e as celas, como a famosa “Maracanã”, foram projetadas para tortura e isolamento ilegal.

O documento do MPF detalha que o local operava como uma unidade de inteligência, empregando sequestros e assassinatos como métodos corriqueiros.

Relatos de ex-presos políticos descrevem o uso sistemático de eletrochoques, pau de arara, afogamentos e agressões físicas severas. As torturas frequentemente resultavam em óbito ou deixavam sequelas físicas e psicológicas permanentes nos sobreviventes.

A atuação do MPF foi corroborada por depoimentos de militares que serviram na unidade, os quais admitiram que ordens de captura e interrogatório eram, em muitos casos, verbais e desprovidas de mandado judicial, confirmando a natureza clandestina das operações.

Essas evidências foram determinantes para que o Iphan reconhecesse o valor do bem para o patrimônio nacional, sob a perspectiva da preservação da verdade e da memória do período.

Para o MPF, o tombamento provisório assegura que o imóvel não seja demolido nem alterado de forma a descaracterizar sua função original durante os anos de repressão.

Com o tombamento definitivo, o prédio integrará o patrimônio cultural brasileiro, servindo como um alerta histórico contra a repetição de práticas autoritárias.

O MPF defende que espaços como o DOI-Codi da Tijuca sejam convertidos em locais de memória, com propósitos educativos e de reflexão, a fim de consolidar valores democráticos, em linha com recomendações de organismos internacionais de direitos humanos.

A preservação do local, com a eventual criação de um espaço de memória, é vista como uma forma de reparação simbólica às vítimas e seus familiares, que há décadas buscam o reconhecimento oficial das atrocidades ali cometidas.

O MPF continuará acompanhando o processo até a inscrição definitiva no Livro do Tombo, garantindo que o patrimônio nacional fielmente reflita os episódios que moldaram a história recente do Rio de Janeiro e do Brasil, assegurando o direito à memória para as futuras gerações.

Em 11 de janeiro de 2025, um evento com ex-presos políticos homenageou o ex-deputado Rubens Paiva e outras 52 vítimas de morte ou desaparecimento por ação direta de agentes do DOI-Codi.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072