Sancionada há duas décadas para coibir a violência doméstica no Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) transformou o amparo jurídico às mulheres ao tirar as agressões da esfera privada, embora o país ainda enfrente sérios entraves para conter os crescentes casos de feminicídio.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 1.568 mulheres foram mortas por razões de gênero em 2025, um crescimento de 4,7% em relação ao período anterior. Desde que o crime foi tipificado em 2015, ao menos 13.703 brasileiras perderam a vida em decorrência dessa violência.

Para a advogada Luciane Mezarobba, especializada na defesa de mulheres, a legislação elevou a proteção familiar ao status de política pública. Com isso, superou-se o ultrapassado conceito social de que a sociedade não deveria intervir em conflitos de casais.

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A jurista ressalta que o dispositivo legal expandiu o entendimento sobre as agressões, abrangendo as esferas psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. Com isso, atitudes antes banalizadas — como constranger, manipular, humilhar e explorar financeiramente a mulher — tornaram-se infrações passíveis de punição.

Com aperfeiçoamentos contínuos, a legislação passou a incluir formalmente a violência vicária em 2026. Essa modalidade ocorre quando o agressor ataca filhos ou familiares com o objetivo de causar sofrimento à vítima. Segundo especialistas, esses avanços foram fundamentais para salvar vidas, apesar dos altos índices criminais registrados.

De acordo com a socióloga e cientista política Bruna Camilo, o grande mérito da norma foi nomear e criminalizar condutas anteriormente naturalizadas. Antes da vigência do texto legal, as vítimas ficavam desamparadas e sem saber a quem recorrer por acreditarem que a violência era inevitável.

Contudo, a pesquisadora pondera que a legislação só atingirá sua eficácia plena quando for integralmente cumprida por todo o sistema judiciário, apontando que falhas na execução comprometem as garantias previstas na norma.

Descumprimento recorrente de medidas protetivas

A fragilidade na rede de proteção ficou evidente no caso de Júlia*, que solicitou amparo emergencial à Justiça paulista após denunciar o ex-companheiro. Apesar de a medida protetiva de urgência ter sido concedida, o dispositivo nunca foi fiscalizado na prática.

“O afastamento do agressor não tem qualquer monitoramento. Diversas mulheres obtêm a ordem judicial, mas ela simplesmente não funciona na realidade”, lamenta Júlia, apontando a ineficácia do mecanismo.

Mesmo com a determinação judicial fixando uma distância mínima, o ex-parceiro continuou circulando com frequência em frente à residência da vítima, localizada a menos de um quilômetro de sua casa.

Diante da ausência de fiscalização do Estado, a vítima desistiu de exigir o cumprimento da ordem protetiva após contínuas ameaças. Atualmente, ela mantém apenas a cobrança judicial referente à pensão alimentícia do filho.

Dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) revelam que 13.301 medidas protetivas foram desrespeitadas no estado no primeiro semestre deste ano — um salto de 18,7% na comparação com o mesmo período de 2025, quando houve 11.209 violações.

A falha no cumprimento desse mecanismo culminou no feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada em via pública na capital paulista em janeiro, mesmo possuindo uma ordem de restrição que proibia a aproximação do agressor.

Gargalos e desafios para a efetividade da lei

Bruna Camilo pontua que o combate à violência exige a reestruturação de delegacias para o acolhimento adequado das vítimas, além de maior conscientização de juízes e promotores, que não podem minimizar as infrações.

A socióloga defende uma transformação cultural profunda para desconstruir o machismo e a misoginia estruturais que perpetuam as agressões cotidianas contra as mulheres.

Um retrato dessa violência extrema ocorreu na Marginal Tietê, onde Tainara Souza Santos foi atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro pelo ex-namorado, que não aceitava o fim do relacionamento. A vítima sofreu graves mutilações e faleceu em dezembro passado, deixando dois filhos.

A investigação policial enquadrou o caso como tentativa de feminicídio motivada por sentimento de posse e desprezo ao gênero, conforme repercutido na imprensa (acesse a cobertura sobre o caso).

Apesar do empenho dos operadores do direito, a advogada Luciane Mezarobba alerta para a sobrecarga do sistema forense, agravada por órgãos públicos com estrutura defasada e déficit de servidores capacitados.

A jurista relata que uma de suas clientes precisou aguardar cinco horas para prestar depoimento sobre uma denúncia. Diante do sofrimento extremo de outras mulheres no local, a vítima acabou minimizando a própria agressão sofrida.

A trajetória histórica de Maria da Penha

A legislação homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, ativista que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido em 1983. O agressor a deixou paraplégica com um tiro e, meses depois, tentou eletrocutá-la durante o banho.

Mesmo após duas condenações pela Justiça brasileira, o criminoso permaneceu em liberdade. A omissão do Estado levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA em 1998, culminando na responsabilização do Brasil por negligência em 2001.

A pressão internacional forçou a prisão do agressor em outubro de 2002. Ele progrediu para o regime semiaberto em 2004 e obteve a liberdade condicional em 2007, segundo dados do Ministério Público do Ceará.

Violência digital contra a mulher

Com a evolução tecnológica, as agressões ultrapassaram o ambiente físico e atingiram as redes sociais e aplicativos de mensagens, mantendo o objetivo de intimidar, humilhar e controlar as vítimas.

Bruna Camilo explica que os ataques virtuais podem ser enquadrados como violência moral na Lei Maria da Penha, além de contarem com o respaldo de legislações específicas como a Lei Lola e a Lei Carolina Dieckmann.

Para a especialista, a correta aplicação do arcabouço legal existente é fundamental para iniciar a mudança cultural necessária na sociedade.

*A fonte solicitou não ter sua identidade revelada.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072