O STF interrompeu nesta quinta-feira (6) a análise sobre a validade da legislação que restringe os jogos de azar no Brasil, com foco nas discussões sobre as bets, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

A norma em questão integra a Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, durante o governo de Getúlio Vargas.

O magistrado argumentou que a discussão jurídica precisa abranger também as plataformas digitais de apostas esportivas.

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Para Dino, os processos que avaliam a regulamentação das bets devem tramitar de forma conjunta com o tema principal.

Ainda não há previsão sobre quando o plenário retomará a votação.

"Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets", declarou o ministro.

Análise da corte

Os ministros avaliaram se a legislação antiga foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O foco principal recai sobre o Artigo 50, que classifica como infração penal a exploração de modalidades como bingo, caça-níqueis e jogo do bicho.

Atualmente, a regra prevê penalidades pecuniárias tanto para os organizadores quanto para os apostadores.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, foi o único a votar antes da suspensão.

Em seu posicionamento, Fux defendeu que a exploração econômica dessas atividades é vedada no país, com exceção das loterias oficiais.

Para o relator, a proibição estatal é legítima e não fere o princípio da livre iniciativa.

"A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento", pontuou.

Impacto das apostas on-line

Embora as bets regulamentadas pelo governo federal sejam legalizadas, o relator aproveitou o debate para alertar sobre os riscos sociais associados.

Fux mencionou problemas como o endividamento excessivo das famílias, o acesso de menores e os reflexos negativos no setor varejista.

"Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa", ressaltou.

Origem do recurso

A Suprema Corte pautou o tema após um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

O órgão contestou um entendimento anterior da justiça estadual que havia considerado a proibição inconstitucional.

O litígio teve início com a condenação de um comerciante flagrado com três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072