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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) a nova lei voltada para o combate a crimes digitais e a ampliação das penalidades para a pornografia infantil com o uso de inteligência artificial. A aprovação final pelo Congresso Nacional ocorreu em julho.
O texto legislativo torna mais rígida a punição para o aliciamento online quando houver emprego de recursos tecnológicos como deepfake, perfis falsos, promessa de vantagens ou abuso de relações de confiança.
A iniciativa busca impedir que predadores sexuais utilizem a tecnologia para manipular menores, facilitando a exploração e o abuso infantil no ambiente virtual.
“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, declarou Lula.
O chefe do Executivo também ressaltou que cabe ao Estado assumir a responsabilidade e estabelecer mecanismos rigorosos de punição contra quem utiliza inovações tecnológicas para cometer ilícitos.
Aumento de penas
Para delitos de produção, direção, fotografia, filmagem ou registro de violência sexual contra menores, além da comercialização ou exposição do material, a reclusão que era de 4 a 8 anos passa a ser de 4 a 10 anos.
Haverá acréscimo de um terço na pena caso a divulgação ou venda ocorra por meio da internet e de redes sociais.
A legislação também eleva a punição para quem oferta, troca, transmite, distribui ou publica conteúdos de violência sexual infantil. Nesses cenários, a condenação salta de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
Já a posse, armazenamento ou aquisição desses arquivos, antes punida com 1 a 4 anos de reclusão, passa a exigir pena de 3 a 6 anos.
A exigência de pagamento de multa, prevista cumulativamente com a reclusão em todas essas situações, foi integralmente preservada.
Inteligência artificial
O emprego de inteligência artificial nos crimes resulta em acréscimo de um terço até dois terços na pena. A mesma proporção de aumento vale para o uso de deepfake, perfis falsos, redes sociais e jogos eletrônicos no aliciamento.
Se o agressor se valer de relações de autoridade, convivência familiar ou laços de cuidado para cometer as agressões, a punição sofre a mesma majoração de um terço a dois terços.
Proteção
Além das medidas punitivas, a normativa estabelece diretrizes de amparo às vítimas. Menores que sofreram violência sexual ou atuaram como testemunhas passam a ter garantido o direito a suporte psicológico e psicossocial especializado, contínuo e individualizado.
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