O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com a aplicação de vetos, o aguardado Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Publicada neste domingo (14) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.432/2026 tem como principal propósito modernizar a política de transporte público no país, visando a diversificação do financiamento e o aprimoramento da regulação e operação dos serviços urbanos.

Entre os avanços mais significativos do novo marco legal, destaca-se a superação do modelo tradicional brasileiro, onde o custeio do transporte coletivo dependia quase que integralmente da tarifa paga pelos usuários. Essa mudança representa uma guinada fundamental na abordagem do financiamento do setor.

A nova legislação, portanto, pavimenta o caminho para debates sobre a implementação da tarifa zero e permite a utilização de diversas fontes alternativas de custeio para subsidiar as passagens. Isso inclui receitas provenientes de publicidade, a exploração comercial de espaços e, notavelmente, recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

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A Cide Combustíveis, um tributo federal instituído por lei em 2001, incide sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Tradicionalmente, seus fundos são direcionados para a infraestrutura de transportes, iniciativas ambientais e subsídios aos preços dos combustíveis.

Aprovado em maio pelo Congresso Nacional, o texto legal também aborda o reforço da integração física e tarifária dos sistemas de transporte.

Adicionalmente, prevê a ampliação da transparência na gestão pública, a transição energética para fontes renováveis e a implementação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento da qualidade dos serviços.

Outro ponto crucial é a estipulação de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Estes incluem critérios essenciais como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação dos passageiros.

Ainda, o Marco Legal estabelece que a remuneração das empresas operadoras poderá ser atrelada diretamente ao desempenho e à qualidade dos serviços oferecidos.

Vetos presidenciais

A Presidência da República, por meio de comunicado oficial, esclareceu que os vetos aplicados ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam primordialmente preservar a sustentabilidade fiscal. O objetivo é também evitar quaisquer impactos negativos sobre as políticas de gratuidade já em vigor, que beneficiam a população.

Entre os trechos vetados, destacam-se aqueles que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com verbas orçamentárias. Também foram removidos dispositivos que atrelavam os subsídios públicos diretamente à remuneração das operadoras do sistema de transporte.

Conforme o comunicado presidencial, a avaliação indicou que tais exigências poderiam gerar despesas sem a devida previsão de recursos, comprometendo assim benefícios já assegurados à população. A Presidência ressaltou, contudo, que os vetos não impedem a concessão de subsídios para o financiamento de gratuidades e descontos tarifários.

"O foco da remoção foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar os modelos já adotados por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema", explicou a Presidência da República.

Outros dispositivos vetados referem-se às competências dos entes federativos. Isso inclui a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, bem como a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local.

A justificativa para esses vetos é a preservação da autonomia de estados e municípios, a prevenção de novas despesas obrigatórias para a União e a garantia de segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.

Adicionalmente, foram vetadas a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação compulsória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas.

Segundo o governo, essas ações visam evitar o aumento de gastos permanentes, mitigar riscos fiscais para o poder público e assegurar a flexibilidade orçamentária para atender às variadas necessidades e prioridades nacionais.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072