Na última quarta-feira (15), o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que viabiliza a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca socorrer produtores afetados por intempéries climáticas, prevendo também punições rigorosas para coibir fraudes no acesso aos benefícios.

A nova legislação institui um fundo garantidor, com funcionamento análogo ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Esse mecanismo visa assegurar as operações de crédito rural para produtores que sofreram com perdas climáticas, oferecendo maior segurança jurídica e financeira às instituições bancárias envolvidas.

Combate a irregularidades e sanções

Para mitigar tentativas de fraude, a MP determina que produtores ou cooperativas que utilizarem documentos falsos perderão o benefício imediatamente. Além da exclusão do programa, os infratores deverão restituir o montante recebido de forma integral e com a devida correção monetária.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O texto estipula ainda que os envolvidos em práticas ilícitas ficarão impedidos de acessar novos créditos subsidiados ou incentivos estatais por um período de cinco anos. Profissionais que validarem laudos fraudulentos responderão solidariamente pelos prejuízos causados aos cofres públicos.

Prazos para quitação

Em termos gerais, o cronograma para regularização dos débitos será de oito anos. O modelo prevê o pagamento de juros durante o período de carência, com o vencimento da primeira parcela do montante principal ocorrendo dois anos após a formalização do contrato.

Para produtores que comprovarem perdas superiores a 40% da renda bruta em ao menos três safras entre 2019 e 2025, o prazo é estendido para dez anos. Consideram-se eventos extremos situações como secas, inundações, geadas e tornados, devidamente validados por laudos técnicos emitidos por engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas.

Taxas de juros anuais

As taxas anuais para a renegociação convencional variam conforme o perfil do produtor:

  • 6% para agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • 9% para miniprodutores e médios produtores do Pronamp;
  • 12% para as demais categorias de produtores.

Em casos de perdas climáticas severas e comprovadas, os índices de encargos são reduzidos para 5% no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para os grandes produtores rurais.

Operações elegíveis e limites

O benefício abrange contratos de custeio, comercialização e industrialização, incluindo parcelas de investimento vencidas ou a vencer até 2026. Os recursos serão oriundos de fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO) e outras fontes reguladas pelo Banco Central (BC).

Os tetos de financiamento foram definidos em:

  • Até R$ 400 mil para a agricultura familiar (Pronaf);
  • Até R$ 2 milhões para médios produtores (Pronamp);
  • Até R$ 4 milhões para as demais categorias.

Acordo político e vigência

A medida é resultado de um consenso entre o Executivo e o Legislativo para equilibrar o apoio ao campo e a responsabilidade fiscal. O texto substitui o Projeto de Lei 5122/23 e visa oferecer fôlego financeiro ao setor em um momento de dificuldades climáticas.

Como toda Medida Provisória, as regras já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União. O Congresso Nacional dispõe agora de até 120 dias para analisar, votar e converter o texto em lei definitiva, sob risco de trancamento da pauta caso não seja apreciado em 45 dias.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072