Em junho, a União efetuou o pagamento de R$ 696,38 milhões referentes a dívidas atrasadas de estados e municípios brasileiros. Segundo o Relatório Mensal de Garantias Honradas da Secretaria do Tesouro Nacional, o governo federal atuou como garantidor de operações de crédito que não foram quitadas pelos entes originais no prazo estipulado.

Ao todo, o Tesouro Nacional precisou intervir para honrar os compromissos financeiros de três governos estaduais e quatro administrações municipais. Essa medida assegura a continuidade dos contratos de crédito junto a instituições financeiras.

Entre as unidades federativas que demandaram cobertura federal no mês de junho, os valores foram distribuídos da seguinte forma: o Rio de Janeiro liderou com R$ 573,70 milhões, seguido pelo Rio Grande do Sul, com R$ 73,06 milhões, e pelo Rio Grande do Norte, com R$ 7,11 milhões.

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No âmbito municipal, a União desembolsou R$ 42,51 milhões para cobrir inadimplências. As cidades beneficiadas foram Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.

Desde o ano de 2016, o governo federal já destinou um montante acumulado de R$ 89,42 bilhões para honrar garantias em operações de crédito. Essas garantias são acionadas sempre que um ente federativo deixa de pagar parcelas de empréstimos contratados com bancos nacionais ou internacionais.

Nesse cenário, a União assume a obrigação financeira perante o credor e, posteriormente, busca reaver os valores. O ressarcimento ocorre por meio da execução de contragarantias previstas nos contratos originais.

Conforme dados do Tesouro, cerca de R$ 79,70 bilhões do total pago desde 2016 estão vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a contratos geridos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Nesses casos específicos, os valores pagos não são recuperados de forma imediata. Em vez disso, o montante é refinanciado por meio de contratos de longo prazo, oferecendo um alívio temporário ao caixa dos estados devedores.

Regime de recuperação fiscal

Atualmente, o Rio Grande do Sul é o único estado que permanece sob as regras do RRF. O mecanismo foi desenvolvido para dar suporte a governos estaduais que enfrentam graves desequilíbrios em suas contas públicas.

Outros estados, como Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro, migraram para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Este novo modelo oferece descontos em juros e permite o parcelamento dos débitos em até três décadas.

Como contrapartida, os estados participantes devem destinar recursos ao Fundo de Equalização Federativa (FEF). Esse fundo é voltado para o financiamento de áreas essenciais, como segurança pública, educação, saneamento e habitação.

Valores pendentes

O relatório do Tesouro destaca que uma parcela significativa dos valores honrados ainda não foi recuperada. Isso ocorre principalmente devido a impasses jurídicos ou processos de refinanciamento em curso.

Cidades como Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE) possuem bloqueios judiciais que impedem a União de reaver os valores. Somados, esses casos representam uma pendência de R$ 406,64 milhões para os cofres federais.

Mecanismo de recuperação de garantias

As garantias funcionam como um aval do Tesouro Nacional para facilitar o acesso de estados e municípios a créditos internacionais, como do Banco Mundial e BID. Quando ocorre um calote, a União é notificada pelo credor para assumir o pagamento.

Após quitar a dívida, o governo federal aplica sanções ao ente inadimplente. O valor é descontado diretamente de repasses obrigatórios, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou Municípios (FPM), e o ente fica impedido de contratar novos empréstimos.

Além do valor principal da dívida, a União também arca com juros e encargos de mora previstos em contrato. No entanto, decisões judiciais e regimes especiais de recuperação podem suspender temporariamente essa cobrança e a execução das contragarantias.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072