O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou novas regras para o crédito consignado destinado a trabalhadores, visando coibir abusos na cobrança de juros e taxas. Uma resolução publicada pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, já em vigor, estabelece uma metodologia para o monitoramento de encargos, buscando reduzir o custo total dos empréstimos.

A principal alteração introduz um limite indireto para o custo final do empréstimo. O Custo Efetivo Total (CET), que abrange juros e demais despesas, não poderá exceder em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal acordada no contrato. Isso significa que, se a taxa de juros mensal for de 1,5%, o CET máximo permitido será de 2,5% ao mês.

Diferentemente do consignado do INSS, que possui um teto de juros fixo, os empréstimos regulados pelo MTE agora contam com este sistema de acompanhamento e controle. A medida atende a uma demanda do setor bancário, que anteriormente se opunha a limitações diretas de taxas.

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O que muda na prática para o trabalhador

O crédito consignado, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário, oferece menor risco às instituições financeiras. Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode servir como garantia.

Apesar da segurança inerente à modalidade, o governo identificou práticas abusivas onde juros aparentemente baixos escondiam tarifas adicionais, elevando o custo real do crédito.

Com a nova norma, as instituições financeiras terão diretrizes claras sobre as cobranças permitidas. Serão aceitos apenas quatro tipos de encargos:

  • Juros remuneratórios: o valor principal cobrado pela operação.
  • Multa e juros por atraso (mora): aplicáveis em caso de inadimplência.
  • Tributos obrigatórios: impostos legais.
  • Seguro prestamista: apenas com autorização expressa do contratante.

Outras taxas, como as de abertura de crédito ou de cadastro, passam a ser consideradas irregulares sob a nova regulamentação.

Controle e fiscalização do crédito consignado

A resolução não impõe um teto de juros fixo, mas implementa um monitoramento contínuo. O MTE acompanhará as taxas de mercado, calculando uma média acrescida de um desvio padrão. Valores que superarem esse limite poderão ser classificados como abusivos.

Este acompanhamento será realizado trimestralmente, utilizando dados de contratos registrados pela Dataprev. Bancos que persistirem em cobranças consideradas excessivas poderão enfrentar sanções, incluindo a suspensão da oferta de crédito consignado para trabalhadores.

Impacto no Crédito do Trabalhador

As novas medidas impactarão significativamente o chamado Crédito do Trabalhador, programa lançado em 2025 para facilitar o acesso ao crédito para profissionais CLT.

Desde sua implementação, o programa já viabilizou cerca de R$ 131 bilhões em empréstimos para mais de 9 milhões de trabalhadores, sendo R$ 91 bilhões referentes a novos contratos.

Apesar do crescimento, os juros permanecem um ponto de atenção. Taxas de consignado CLT chegam a variar entre 1,63% e 6,87% ao mês, com um custo total médio de 4,48% mensais, superior à taxa de juros média de 3,66%.

Pesquisas do Banco Central e do Procon-SP revelam disparidades expressivas entre as instituições financeiras, com diferenças de custo que podem ultrapassar 100%.

Cenário de endividamento no Brasil

A introdução dessas novas regras ocorre em um contexto de crescente endividamento familiar no Brasil. Dados de abril de 2026 do Banco Central indicam que 49,7% da renda das famílias está comprometida com dívidas, aproximando-se do recorde histórico.

O comprometimento mensal da renda atingiu 29,3%, com mais de 80% das famílias endividadas. Especialistas alertam que o uso intensivo de crédito, especialmente por trabalhadores de menor renda, pode agravar a inadimplência.

Há críticas de que as taxas praticadas no consignado não condizem com o baixo risco da modalidade, considerando que o desconto é feito diretamente do salário.

Orientação para o consumidor

Diante desse cenário, especialistas recomendam que os trabalhadores comparem cuidadosamente as diversas ofertas de crédito antes de contratar um empréstimo. Em algumas situações, o crédito pessoal pode apresentar condições mais favoráveis, dependendo do relacionamento do cliente com o banco.

A nova regulamentação do MTE visa, portanto, aumentar a transparência e eliminar cobranças ocultas, facilitando a compreensão do custo real do crédito para o consumidor.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072