Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de número 1217/26, propõe que agressores sejam obrigados a ressarcir integralmente os custos incorridos por vítimas que necessitam mudar de residência devido à violência doméstica. A iniciativa visa fortalecer a proteção oferecida pela Lei Maria da Penha, garantindo que a vítima não arque com despesas decorrentes da necessidade de reconstruir sua vida longe do agressor.

A proposta legislativa prevê que o ressarcimento abranja uma série de despesas essenciais para a nova moradia. Entre elas, estão os custos com transporte de móveis, caução, depósitos de garantia e taxas para locação ou aquisição de um novo imóvel. Adicionalmente, o agressor deverá cobrir os gastos com a instalação de serviços básicos, como água, energia elétrica e gás, além de eventuais reparos em bens danificados pela violência ou pela mudança emergencial.

Custos cobertos pela proposta

Outros gastos diretamente associados à troca de endereço, como a contratação de serviços de mudança e a adaptação a um novo lar, também poderão ser incluídos no ressarcimento. A intenção é oferecer um suporte financeiro completo para que a vítima possa se restabelecer em um ambiente seguro e sem ônus financeiro indevido.

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Para acionar o mecanismo de ressarcimento, a vítima precisará apresentar comprovação da situação de violência. Isso pode ser feito por meio de um boletim de ocorrência registrado, a concessão de uma medida protetiva de urgência ou um laudo emitido por profissionais de saúde, psicólogos, assistentes sociais ou órgãos de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser formalizado durante o curso de processos criminais ou cíveis relacionados ao caso, ou por meio de uma ação autônoma focada na reparação de danos. O juiz responsável pelo caso também terá a prerrogativa de determinar o pagamento antecipado, antes mesmo da conclusão do julgamento definitivo.

É importante destacar que o direito ao ressarcimento, conforme previsto no projeto, será independente do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de uma condenação criminal transitada em julgado contra o agressor. A iniciativa busca garantir que a proteção à vítima seja efetiva e abranja também as consequências práticas e financeiras da violência sofrida.

O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), autor da matéria, ressalta que as despesas geradas pela mudança podem se tornar um obstáculo significativo para a vítima se desvencilhar do agressor. "A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida", defende o parlamentar.

O projeto de lei segue agora para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072