A partir deste sábado, 4 de maio, entram em vigor as restrições do período de defeso eleitoral, um conjunto de proibições legais destinadas a impedir o uso indevido da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais. Estas medidas se aplicam três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro, e visam garantir a igualdade entre os concorrentes.

Durante esta fase, candidatos estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas. Adicionalmente, sites oficiais de órgãos governamentais deverão remover conteúdos que façam menção a candidatos, permitindo a manutenção apenas de informações de caráter estritamente público.

As diretrizes determinam que as plataformas digitais dos governos federal e estaduais retirem do ar quaisquer nomes, símbolos ou imagens que possam identificar políticos ou suas ações administrativas. Essa regra se aplica mesmo que o conteúdo tenha sido publicado após 4 de julho.

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Fica vedada a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas promovidas por órgãos públicos. A contratação de eventos artísticos com verbas públicas também está proibida.

Pronunciamentos em rede de rádio e televisão são vetados, exceto em situações de emergência, mediante autorização prévia da Justiça Eleitoral.

Essas vedações são estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e por resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações e nomeações restritas

Agentes públicos não poderão realizar nomeações, dispensas sem justa causa, exonerações, concessão de vantagens, transferências, ou qualquer ação que dificulte ou impeça o exercício das funções de servidores públicos.

As contratações e demissões são permitidas apenas para cargos em comissão, funções de confiança ou para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.

Existem exceções para nomeações em cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos vinculados à Presidência da República.

A nomeação de aprovados em concursos públicos só será possível se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Transferências de recursos suspensas

Agentes públicos também estão proibidos de efetuar transferências voluntárias de recursos entre entes federativos. Essas transferências só serão liberadas em casos de execução de obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública.

Propaganda pré-eleitoral e convenções

A partir de domingo, 5 de maio, será permitida a propaganda interna dos pré-candidatos para as convenções partidárias, que podem ter início em 20 de julho. No entanto, a propaganda externa em rádio, TV ou outdoors permanece proibida.

Para concorrer nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes formalmente aprovados pelos partidos políticos, um processo que ocorre durante as convenções.

Calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, definindo os representantes para os cargos de deputado federal, estadual, distrital, governador e senador, além do presidente da República. Caso haja a necessidade de um segundo turno, este está agendado para 25 de outubro.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072