A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto que estabelece a remuneração mínima para assistentes sociais em R$ 5,5 mil. Este montante se aplica a uma jornada de 30 horas semanais e será atualizado a cada ano com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Devido à sua análise em caráter conclusivo, a matéria tem a possibilidade de prosseguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja um recurso para que seja votada no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o texto definitivo necessita da aprovação de ambas as Casas legislativas.

A versão do Projeto de Lei 1827/19, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), e seus apensados, que havia sido elaborada pela Comissão de Trabalho, foi a que recebeu aprovação. Essa decisão seguiu a recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). É importante notar que a proposta original estipulava um piso de R$ 4,2 mil.

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Justificativa para a proposta

Em sua justificativa para o projeto, Célio Studart enfatizou a importância do trabalho desses profissionais: “Os assistentes sociais exercem papéis cruciais na análise, formulação e implementação de políticas e iniciativas que garantem direitos e facilitam o acesso da população a serviços públicos essenciais.”

Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 242 mil profissionais cadastrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). O autor da proposta ressaltou que, apesar de o país ser o segundo no mundo em quantidade de assistentes sociais, ainda não havia uma remuneração mínima estabelecida para a categoria.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072