A Justiça do Rio de Janeiro decretou a internação de um adolescente envolvido em um estupro coletivo, ocorrido em março em um apartamento na região de Copacabana. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, levou em conta a seriedade da ação e a brutalidade empregada. A magistrada concluiu que o jovem havia arquitetado uma armadilha contra a vítima, uma garota de 17 anos com quem ele mantinha um vínculo afetivo.

O jovem foi sentenciado a uma medida socioeducativa de internação, inicialmente por um período de seis meses, sem o direito a atividades externas. Em sua deliberação, a juíza Vanessa Cavalieri enfatizou que “a gravidade da infração e a incapacidade da estrutura familiar em estabelecer limites apropriados justificam a aplicação desta medida rigorosa, com o objetivo de ressocializar o adolescente e proteger a segurança pública”. Além disso, outros quatro homens adultos estão sob investigação por envolvimento no mesmo delito.

Um aspecto crucial da sentença foi o peso atribuído ao testemunho da vítima. A juíza salientou que, em delitos de natureza sexual, que frequentemente acontecem de maneira oculta e sem a presença de terceiros, a declaração da pessoa agredida adquire particular importância e confiabilidade. Neste caso específico, o relato da jovem foi avaliado como consistente, minucioso e confirmado por laudos de exames de corpo de delito, que atestaram as agressões físicas, como socos e chutes, perpetradas pelo grupo, incluindo o próprio adolescente.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Para embasar sua decisão, a magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os juízes a examinar casos de violência contra mulheres considerando a desigualdade histórica e as dinâmicas de poder existentes. A sentença frisou que a ênfase no depoimento da mulher não desequilibra o processo, mas assegura a igualdade material, visto que vítimas de violência sexual muitas vezes encontram obstáculos para demonstrar a ausência de consentimento.

Visando preservar o bem-estar da jovem, o sistema judiciário implementou uma medida para que ela não fosse submetida ao trauma de relatar sua experiência repetidamente em tribunal. Foi conduzido um depoimento especial único, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal — onde corre o processo contra os adultos implicados. Esta oitiva singular assegurou que a vítima narrasse os fatos apenas uma vez para ambos os procedimentos, prevenindo sua revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem ouvidas de forma protetiva.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072