A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa para intensificar o controle e a fiscalização sobre produtos químicos que podem ser desviados para o fabrico ilícito de drogas e entorpecentes em todo o território nacional.

A diretriz atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação e fixa regras para o cadastro, licenciamento e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas. A medida alcança quem produz, comercializa, transporta, armazena ou utiliza insumos regulados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Com as novas determinações, empresas e profissionais atuantes no setor devem solicitar registro e licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. A plataforma centralizará a emissão de certificados e autorizações para importação, exportação e reexportação.

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A norma também exige a entrega dos Mapas Mensais de Controle até o dia 15 de cada mês, detalhando todas as operações do período anterior. A declaração permanece obrigatória mesmo quando não houver movimentação de substâncias no mês de referência.

Rigor nas inspeções e penalidades

As equipes policiais estão autorizadas a inspecionar estabelecimentos operacionais e apreender imediatamente quaisquer cargas ou insumos encontrados em situação irregular.

O documento categorizou as infrações conforme a gravidade da conduta, prevendo as seguintes sanções:

  • Infrações leves: penalidade de advertência e, em caso de reincidência, aplicação de multa entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil;
  • Infrações graves: multas com valores fixados de R$ 20 mil a R$ 350 mil;

Infratores reincidentes podem ter a licença operacional suspensa por até 180 dias. Em situações extremas, como o envolvimento no desvio de insumos para fins criminosos, o registro do estabelecimento será definitivamente cancelado.

Entre os atos passíveis de punição estão a ausência de cadastramento, a omissão de dados obrigatórios, operações não autorizadas pela Polícia Federal e a adulteração de rótulos ou documentos para burlar o controle.

Objetivo da medida

De acordo com a Polícia Federal, as regras visam fechar o cerco contra a fabricação clandestina de entorpecentes, ampliando a rastreabilidade das operações e a eficiência repressiva dos órgãos fiscalizadores.

O novo texto revoga integralmente as normas anteriores sobre o tema editadas nos anos de 2020 e 2021.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072