Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o próximo domingo, dia 31 de maio, para submeter a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2025. A obrigatoriedade se estende a todos os empresários que optaram pelo regime Simei em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento.

A regra se aplica também a profissionais que deixaram de atuar como MEI para assumir empregos formais. A não apresentação da declaração pode acarretar em penalidades financeiras, além de comprometer a regularidade do CNPJ.

Como realizar a declaração

A submissão da DASN-SIMEI pode ser feita de forma simplificada através do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. É fundamental que o microempreendedor informe o montante total do faturamento bruto anual, englobando todas as vendas e serviços prestados ao longo de 2025.

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O regime MEI impõe um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o seu proporcional mensal. Adicionalmente, é preciso indicar se houve a contratação de um funcionário, sendo permitido apenas um. O objetivo principal da DASN-SIMEI é validar que a empresa opera em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo regime.

Penalidades por atraso

A Receita Federal recomenda enfaticamente que os microempreendedores cumpram o prazo estipulado para evitar multas e manter a situação cadastral do seu CNPJ em dia. A conformidade é essencial para a continuidade das operações empresariais.

Atrasos na entrega da declaração sujeitam o MEI a uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% do total ou a um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é calculada automaticamente no momento da transmissão da declaração fora do prazo estabelecido.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072