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O Banco Central (BC) determinou que, a partir de 1º de junho, todas as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), incluindo corretoras de criptomoedas, deverão apresentar um relatório de auditoria independente para obter autorização de funcionamento no Brasil. A instrução normativa, publicada nesta sexta-feira (29), visa fortalecer a segurança e a conformidade do mercado de ativos virtuais.
Essa nova exigência complementa o arcabouço regulatório do setor, que começou a ser implementado no ano anterior. As SPSAVs precisarão submeter um relatório de “asseguração razoável”, o qual deve ser elaborado por uma auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em essência, este documento servirá como uma avaliação técnica externa crucial. Ele verificará a eficácia dos mecanismos e controles internos adotados pelas plataformas para coibir crimes financeiros, com foco especial na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
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Mecanismo de funcionamento da auditoria
O Banco Central detalhou que a auditoria terá como objetivo principal aferir a adequação dos controles internos das empresas. Ela verificará a capacidade de identificar operações consideradas suspeitas, monitorar transações de forma eficaz e assegurar o cumprimento das normas de prevenção a ilícitos estabelecidas pela legislação brasileira.
A autoridade monetária enfatiza que esta iniciativa visa aprimorar a segurança nos processos de autorização. Além disso, busca alinhar o Brasil com os padrões internacionais de fiscalização aplicáveis ao crescente mercado de criptoativos.
O Banco Central considera, ainda, que a presença de auditorias independentes é fundamental para elevar a transparência e a confiabilidade das informações fornecidas pelas empresas que atuam nesse segmento.
Expansão da regulamentação para ativos virtuais
Esta nova exigência integra um conjunto mais amplo de medidas regulatórias destinadas às plataformas de criptoativos em território nacional.
Em novembro do ano anterior, o Banco Central já havia divulgado as diretrizes iniciais para a operação do mercado de ativos virtuais no Brasil. Tais normas formalizaram a instituição das SPSAVs e definiram critérios essenciais para seu funcionamento, governança corporativa, estratégias de combate à lavagem de dinheiro e sua participação no mercado cambial.
Naquela ocasião, o BC declarou que o propósito era encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a segurança do sistema. O intuito era diminuir significativamente a ocorrência de fraudes e golpes financeiros.
Exigências de sigilo bancário
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as demandas regulatórias para o setor. Ele impôs que as plataformas de criptoativos adotassem normas análogas às aplicadas às instituições financeiras convencionais.
Uma das consequências diretas foi a imposição de que as empresas mantivessem sigilo sobre os dados e operações de seus clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que versa sobre o sigilo bancário.
Adicionalmente, as determinações impuseram às plataformas a comunicação obrigatória de operações consideradas suspeitas às autoridades competentes. Também foram estabelecidas novas regras contábeis específicas para os ativos virtuais.
Definição de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
As SPSAVs são definidas como entidades empresariais autorizadas a fornecer uma gama de serviços relacionados a ativos virtuais. Isso inclui, mas não se limita a, intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens digitais.
A instituição desta categoria foi originalmente prevista pela Lei 14.478, de 2022, amplamente conhecida como o marco legal dos criptoativos no Brasil. Posteriormente, em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como a principal autoridade reguladora para este setor no país.
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