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O Projeto de Lei 3235/26 veda que órgãos da administração pública federal adquiram itens fabricados com celulose branqueada por métodos químicos. O objetivo central da iniciativa é mitigar os impactos ecológicos decorrentes do descarte de resíduos tóxicos nos recursos hídricos. A proposta atualmente tramita na Câmara dos Deputados.
A autora da matéria, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), pontua que o processo de clareamento tem caráter puramente estético e não agrega durabilidade ao material. Em contrapartida, gera efluentes de difícil degradação. A parlamentar destaca que a ideia é usar o poder de compra estatal para fomentar a indústria verde.
A proibição abrange papéis de impressão, embalagens de papelão, sacolas e artigos de higiene, como papel toalha e higiênico. Terceirizadas que prestam serviços ao governo também deverão seguir as novas normas de aquisição.
Restrições químicas e exceções
O texto proíbe expressamente o uso de cloro elementar, compostos clorados e agentes removedores de metais, a exemplo dos ácidos EDTA e DTPA, em qualquer etapa da produção.
Fabricantes precisarão emitir uma declaração técnica detalhando a origem das fibras virgens e recicladas.
Itens reciclados ficam isentos, desde que não passem por novo clareamento. Situações de calamidade pública também abrem exceção caso faltem alternativas no mercado.
Próximas etapas no congresso
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Casa, incluindo meio ambiente e constituição e justiça.
Para entrar em vigor, o texto precisa passar por todas as etapas regimentais na Câmara e no Senado.
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