Um novo Projeto de Lei (PL 780/26) em análise na Câmara dos Deputados busca estabelecer diretrizes claras para que hospitais, tanto públicos quanto privados, compartilhem informações cruciais sobre a condição de saúde de pacientes que se encontram impossibilitados de se comunicar. A iniciativa visa garantir que familiares ou representantes autorizados recebam dados fundamentais, como o quadro geral de saúde, os riscos envolvidos e a confirmação de procedimentos de emergência, mesmo sem a capacidade do paciente de expressar sua vontade.

O texto legal propõe um equilíbrio entre o direito à privacidade do paciente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a necessidade humanitária de manter os entes queridos informados. Assim, o acesso ao prontuário médico completo ou a resultados detalhados de exames é restrito, a menos que haja autorização judicial. Todas as comunicações de dados deverão ser devidamente registradas no prontuário médico, com a identificação clara de quem recebeu a informação e em qual momento.

Consideram-se incapacitados de manifestar vontade, para os fins deste projeto, pacientes em estado de inconsciência, sob sedação, intubados ou em condição clínica grave. A solicitação dessas informações poderá ser feita por indivíduos previamente designados pelo paciente, além de cônjuges, pais, filhos e irmãos, com prioridade para aqueles indicados pelo próprio paciente antes de sua incapacidade, assegurando assim o respeito à sua autonomia.

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O deputado Bibo Nunes (PL-RS), autor da proposta, destaca que a falta de um protocolo padronizado gera incertezas para os profissionais de saúde e instituições. "A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente", explicou.

Proteção em casos de violência doméstica

O projeto também prevê uma salvaguarda importante: em situações onde há suspeita de violência doméstica, a equipe de saúde poderá negar o repasse de informações e a localização do paciente ao suposto agressor, priorizando a proteção da vítima. O não cumprimento das normativas estabelecidas sujeitará os hospitais a sanções administrativas.

Próximos passos da proposta

Com caráter conclusivo, o projeto avançará para análise nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072