A Caixa Econômica Federal iniciou nesta quinta-feira (23) o repasse da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 4. Neste mês, o valor médio do benefício concedido alcança R$ 679,19, conforme informações divulgadas pela instituição financeira.

Entretanto, residentes de 175 municípios distribuídos por seis estados já haviam recebido o crédito antecipadamente, na última segunda-feira (20). Essa medida foi implementada para localidades oficialmente reconhecidas em situação de emergência ou estado de calamidade pública, independentemente do dígito final do NIS.

Os estados contemplados com o pagamento unificado incluem Amazonas (três cidades), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). Essa antecipação visa proporcionar suporte rápido às famílias em regiões mais vulneráveis.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A lista completa dos municípios com pagamento unificado está disponível neste link.

O valor mínimo assegurado pelo programa Bolsa Família é de R$ 600. Além desse montante básico, o programa oferece adicionais específicos para atender a diversas necessidades familiares:

  • O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, com o objetivo de assegurar a nutrição adequada da criança.
  • Há um acréscimo de R$ 50 destinado a famílias que possuem gestantes ou filhos com idade entre 7 e 18 anos.
  • Um adicional de R$ 150 é concedido às famílias que têm crianças de até 6 anos de idade.

Seguindo o cronograma habitual do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acompanhar todas as informações referentes às datas de pagamento, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta essencial para gerenciar as contas poupança digitais da Caixa.

Regra de proteção: Como funciona a transição de renda

Desde junho de 2023, está em vigor a chamada regra de proteção do programa. Ela permite que famílias que conseguem melhorar sua condição de renda por meio de um novo emprego ou aumento salarial continuem recebendo 50% do benefício original. Essa condição se aplica por um período de até dois anos, desde que a renda per capita de cada integrante não ultrapasse meio salário mínimo.

É importante notar que, a partir de junho do ano passado, o tempo de permanência nessa regra foi ajustado de dois para um ano. Contudo, os beneficiários que ingressaram na regra de proteção até maio de 2025 ainda terão garantido o recebimento da metade do benefício por um período de dois anos.

Outra alteração relevante implementada em 2024 é a eliminação do desconto referente ao Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. Essa medida, estabelecida pela Lei 14.601/2023, faz parte do resgate do Programa Bolsa Família (PBF) e beneficia pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e não podem exercer a atividade durante a piracema.

Calendário de pagamentos do Bolsa Família em julho

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072