Em um esforço para proteger os produtores de cacau brasileiros da volatilidade do mercado, o Projeto de Lei 954/26, proposto pelo deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA), está sob análise na Câmara dos Deputados. A iniciativa visa instituir um preço mínimo para o cacau, a ser definido pelo governo federal, que deverá cobrir os custos de produção e assegurar uma margem de lucro de pelo menos 15%.

O deputado Félix Mendonça Junior ressalta que os agricultores do setor cacaueiro enfrentam uma significativa instabilidade nos preços internacionais. Diferentemente de outras culturas, como o café, os produtores de cacau não dispõem de uma política permanente que garanta a estabilidade de seus rendimentos.

Para o parlamentar, o projeto de lei busca suprir uma "lacuna histórica" no setor. Ele propõe a criação de um sistema de preço mínimo que considera o custo real de produção, adicionando uma margem para a viabilidade econômica, e um fundo de intervenção parcialmente financiado por contribuições sobre importações.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A definição do preço mínimo será fundamentada em um levantamento anual detalhado da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) sobre os custos de produção do cacau. É mandatório que o valor estabelecido não seja inferior ao custo total de produção.

Adicionalmente, produtores que possuírem o Selo Verde Cacau, uma certificação para empresas com práticas sustentáveis, serão beneficiados com um acréscimo de 10% sobre o preço mínimo estabelecido.

Intervenção da Conab para produtores familiares

Caso o preço de mercado se mantenha abaixo do valor mínimo por um período superior a 30 dias consecutivos, a Conab terá a incumbência de implementar medidas de apoio aos produtores familiares:

  • Realizar a aquisição da produção pelo preço mínimo, utilizando o mecanismo da Aquisição do Governo Federal (AGF); ou
  • Conceder empréstimos com taxa de juros anual de 1%, tendo as amêndoas de cacau como garantia, com prazo de até 12 meses.

Criação do Fundo de Estabilização da Cacauicultura (FEC)

A proposta também institui o Fundo de Estabilização da Cacauicultura (FEC), que terá como finalidade primordial financiar as intervenções de mercado e subsidiar programas voltados à melhoria da produção e da comercialização do cacau.

Os recursos que comporão o FEC serão provenientes de diversas fontes:

  • Dotações orçamentárias da União;
  • Contribuição de 0,5% incidente sobre as importações de amêndoas e produtos semielaborados de cacau;
  • Repasses de estados produtores que aderirem voluntariamente ao programa;
  • Doações e acordos firmados em âmbito internacional.

Além disso, o projeto contempla a participação do Banco do Brasil e do Banco da Amazônia, que deverão disponibilizar mecanismos de proteção cambial para produtores e cooperativas exportadoras, com um custo anual máximo de 1%.

Próximos passos da tramitação legislativa

O Projeto de Lei 954/26 segue em tramitação com caráter conclusivo, sendo submetido à análise de importantes comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072