O ministro Marco Aurélio Buzzi, do TSE, determinou que a empresa Meta envie em até 24 horas dados sobre a isonomia na entrega de postagens políticas e anúncios eleitorais durante o segundo turno. A cobrança ocorre após a dona de redes sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp ignorar uma intimação prévia de 72 horas.

A determinação atende a uma representação formalizada pela coligação que apoia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O grupo apontou indícios de que o algoritmo estaria penalizando conteúdos da campanha governista e favorecendo o grupo opositor.

Uma reclamação com teor parecido também foi protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro. O plenário da Corte eleitoral já havia validado uma ordem anterior exigindo tratamento igualitário.

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Diante do descumprimento, a penalidade financeira diária foi ampliada para R$ 1 milhão. O magistrado exigiu esclarecimentos detalhados sobre algoritmos de recomendação e alcance de publicidade paga.

Pontos exigidos pela corte

Entre os dados cobrados estão estatísticas sobre perfis inautênticos e orientações referentes a mídias geradas ou modificadas por inteligência artificial.

Posicionamento da empresa

Em nota oficial, a companhia responsável pelas plataformas afirmou que seguiu todas as ordens da justiça brasileira e suspendeu recomendações envolvendo postulantes aos cargos.

“Em cumprimento às regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles”, declarou a corporação.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072