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O Projeto de Lei 2409/26 em tramitação na Câmara dos Deputados obriga o Sistema Único de Saúde a fornecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais para pacientes diagnosticados com erros inatos do metabolismo.
As chamadas falhas genéticas raras somam mais de 1.400 condições, a exemplo da fenilcetonúria. Tais patologias impedem que o corpo metabolize nutrientes de forma correta.
A iniciativa contempla fórmulas infantis diferenciadas, compostos de aminoácidos, vitaminas, minerais e insumos voltados para evitar crises de saúde.
Para garantir os itens, o cidadão precisará apresentar laudo médico fundamentado, receita recente e cadastro nos sistemas públicos. O diagnóstico pode envolver exames clínicos ou genéticos.
O Ministério da Saúde ficará encarregado de estipular a relação de produtos e assegurar reservas estratégicas para afastar riscos de desabastecimento nas unidades.
Impacto financeiro e continuidade
O autor da proposição, deputado Reimont (PT-RJ), aponta que a intenção é travar paralisações terapêuticas. Os custos mensais para as famílias variam de R$ 1.500 a R$ 8.000.
Segundo o parlamentar, formalizar a obrigação estatal ajuda a diminuir a judicialização e blinda o atendimento contra falhas administrativas ou orçamentárias.
Tramitação
O texto passará por análise conclusiva nas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a matéria precisa passar pelo crivo da Câmara e do Senado Federal.
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