A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 1396/19, originário do Senado. A iniciativa estabelece a obrigatoriedade de o agente poluidor ressarcir os cofres públicos, nas esferas federal, estadual e municipal, pelos gastos empreendidos em ações emergenciais e na mitigação de impactos ambientais e sociais decorrentes de sua atividade.

O relator do projeto, deputado Célio Studart (PSD-CE), manifestou-se a favor da proposta. Ele destacou a relevância da medida diante do cenário de recorrentes desastres ambientais e da percepção de impunidade que muitas vezes acompanha esses eventos.

A legislação em vigor, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, será modificada para incluir essa nova exigência. O texto detalha que o cálculo do ressarcimento considerará fatores como o número de profissionais, veículos, equipamentos e materiais empregados nas operações de resposta e recuperação. Caso haja complexidade na apuração desses custos, poderá ser estabelecido um valor de referência com base em pesquisa de mercado.

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Próximos passos na Câmara

O Projeto de Lei 1396/19 ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovado sem alterações pela Câmara, o texto avançará para a sanção presidencial. Contudo, qualquer modificação realizada pelos deputados implicará o retorno da proposta ao Senado para nova deliberação.

Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072