A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 977/26, uma iniciativa que visa instituir a Assistência de Transição de Cuidados no Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil. Essa proposta, fundamental para evitar reinternações desnecessárias, busca assegurar a continuidade da atenção ao paciente no período crucial entre a alta hospitalar e seu regresso ao lar ou a uma unidade de longa permanência.

O texto do projeto detalha duas modalidades de atendimento: as Unidades de Transição de Cuidados, com foco na reabilitação, e a assistência domiciliar monitorada, que se estenderá pelos primeiros 30 dias após a alta do paciente.

O deputado Domingos Neto (PSD-CE), autor da proposta, enfatiza que a atual estrutura do SUS apresenta uma lacuna significativa na transição do cuidado, que se manifesta entre a alta hospitalar e o retorno do paciente ao seu ambiente doméstico. Ele ressalta a importância de um foco maior no período de convalescença.

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Principais objetivos da proposta

Entre os objetivos centrais do Projeto de Lei 977/26, destacam-se a redução das reinternações hospitalares e a otimização da rotatividade de leitos em unidades de alta complexidade. A iniciativa também visa fortalecer a reabilitação funcional, aprimorar os cuidados paliativos e garantir a segurança do paciente durante a transferência entre os diferentes níveis de atenção à saúde.

Para consolidar a nova modalidade, a proposta prevê a alteração da Lei Orgânica da Saúde, incluindo formalmente a execução de ações de assistência de transição de cuidados no escopo de atuação do SUS.

Um Fundo Especial de Transição em Saúde será criado especificamente para garantir o financiamento adequado das novas ações e serviços propostos pelo projeto.

Tramitação legislativa

A tramitação do Projeto de Lei 977/26 ocorrerá em caráter conclusivo, passando pela análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072