A Câmara dos Deputados avalia o Projeto de Lei 569/26, que visa garantir aos consumidores brasileiros o direito de realizar a remarcação ou a desistência de passagens sem a cobrança de taxas extras. A proposta, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), busca equilibrar a relação entre passageiros e transportadoras em trajetos nacionais, eliminando penalidades consideradas abusivas.

De acordo com o texto, o passageiro poderá solicitar a alteração da data da viagem até 24 horas antes do horário previsto para o embarque. Nessa situação, o cliente arcará apenas com a eventual diferença tarifária, caso o novo bilhete disponível no momento da troca apresente um custo superior ao original.

Regras para reembolso integral

O projeto também estabelece que o cancelamento da viagem pode ser efetuado com até 72 horas de antecedência, assegurando a devolução total do valor pago. O prazo estipulado para que as empresas de transporte efetuem o reembolso financeiro é de, no máximo, sete dias.

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Segundo o autor da proposta, a intenção é coibir a aplicação de taxas desproporcionais que as transportadoras costumam impor atualmente. O parlamentar defende que a medida estabelece direitos mínimos essenciais para o usuário, garantindo maior transparência e justiça nas relações de consumo.

Vedações às empresas de transporte

A nova legislação proíbe expressamente que as companhias criem obstáculos contratuais para a troca de bilhetes ou exijam a contratação de serviços adicionais como condição para a alteração. Qualquer cláusula que tente restringir esses direitos será considerada nula de pleno direito.

O benefício deve abranger todas as categorias de tarifas, incluindo bilhetes promocionais e passagens adquiridas por meio de programas de fidelidade ou milhagem. O descumprimento das normas sujeitará as empresas infratoras a penalidades rigorosas conforme a legislação vigente.

As punições seguirão as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, podendo variar de multas pecuniárias até a suspensão temporária das atividades comerciais da transportadora responsável.

Tramitação legislativa

O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo das comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas regras entrem em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072