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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 2540/25, propõe que candidatas impossibilitadas de participar de etapas de concursos públicos devido a gestação, parto ou puerpério tenham direito a realizar provas em segunda chamada ou de forma remota. A iniciativa busca assegurar a igualdade de oportunidades e prevenir qualquer tipo de discriminação em processos seletivos.
A participação remota seria permitida desde que não comprometa a competitividade do concurso e seja compatível com o estado de saúde da candidata. Já a segunda chamada ficaria a cargo da banca organizadora do certame.
Para usufruir desses direitos, a candidata deverá apresentar comprovação médica da impossibilidade de participação antes ou logo após a prova. O benefício será concedido independentemente do tempo de gravidez ou de menção no edital do concurso.
Em situações de fraude comprovada, além das sanções civis e criminais cabíveis, o participante poderá ser excluído do concurso e ter que ressarcir a organizadora. Caso a candidata já esteja em exercício, sua nomeação e posse serão anuladas, com a devida devolução dos valores recebidos.
A deputada Denise Pessôa (PT-RS), autora da proposta, destacou que a Lei 14.965/24, que rege os concursos públicos, não abrange as especificidades vivenciadas por gestantes, o que pode gerar desvantagens.
Igualdade de oportunidades
"A proposta garante a igualdade de oportunidades e evita qualquer forma de discriminação. Afinal, é inconcebível que a gestação se torne um obstáculo para o acesso ao serviço público", declarou Pessôa em justificativa que acompanha o texto.
Próximos passos
O projeto será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda necessita ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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