O Projeto de Lei 1596/26 estabelece que as doações eleitorais realizadas por pessoas físicas não poderão exceder o montante de dez salários mínimos, equivalente hoje a R$ 16.210. A medida está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, essa nova restrição vai atuar de maneira cumulativa com o limite já estabelecido pela Lei das Eleições, que restringe o repasse a 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador no ano anterior.

O autor da iniciativa, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), argumenta que a legislação vigente favorece postulantes que mantêm proximidade com contribuintes de altíssima renda. Para ele, isso viabiliza aportes financeiros expressivos e aprofunda as distorções no cenário político.

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Tramitação no congresso

O texto passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na sequência, o tema será encaminhado para apreciação diretamente no Plenário da Casa.

Para que as diretrizes entrem em vigor, o texto precisará ser referendado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072