Um pedágio em rodovia federal só poderá iniciar a cobrança de tarifas após uma campanha informativa obrigatória com antecedência mínima de 90 dias. É o que determina o Projeto de Lei 1549/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

A iniciativa educativa ficará sob a responsabilidade da concessionária responsável pela via. A empresa precisará divulgar amplamente as datas de início, os valores das tarifas, as formas de pagamento disponíveis e os canais oficiais de atendimento aos motoristas.

Além disso, o texto estabelece que os condutores deverão receber simulações prévias de cobrança e de eventuais multas. O objetivo é assegurar a adaptação gradual ao novo sistema de trânsito.

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Segundo o deputado Alencar Santana (PT-SP), autor da proposta, a intenção central é fomentar a conscientização. A medida busca prevenir punições excessivas decorrentes do desconhecimento inicial ou de falhas de adaptação dos cidadãos.

Novas regras de isenção e multas

O texto legislativo também contempla a isenção da tarifa para motoristas que circulem exclusivamente dentro dos limites do município de sua residência, desde que o trajeto não cruze divisas municipais.

No modelo de livre passagem, conhecido como free flow, condutores que deixarem de quitar o valor no prazo receberão apenas uma advertência na primeira ocorrência. Multas e penalidades mais severas serão aplicadas somente a partir da segunda infração.

Próximas etapas no Congresso

A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo de comissões temáticas na Câmara antes de seguir para apreciação no Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072